ANSEMP e FENAMP acompanharam audiência no STF sobre o exercício de advocacia para servidores do MP
O presidente da ANSEMP, Tony Távora, o assessor jurídico da entidade, Márcio Cavalcante e o Coordenador executivo da FENAMP, Daniel Saulnier de Pierrelevee, acompanharam, na quarta-feira (22), em Brasília, a audiência com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de julgamento da ADI 5454, que trata do direito dos servidores à advocacia. A iniciativa faz parte da proposta das entidades nacionais de acompanhar diretamente em Brasília, todas as questões que dizem respeito ou que sejam de interesse dos servidores dos Ministérios Públicos Estaduais.
A ADI questiona ato normativo de 2008, do CNMP, que proíbe o exercício da advocacia aos servidores dos MPs dos estados. Para a entidade, a Resolução 27/2008 do conselho afronta a Constituição Federal ao usurpar iniciativa do Poder Legislativo para inovar no ordenamento jurídico.
De acordo com o presidente da ANSEMP, trata-se de uma medida de grande repercussão entre a categoria, porquanto muitos servidores dentro do MP são formados em Direito e não podem exercer a função de advogado em função de uma limitação segundo ele inconstitucional imposta pela resolução do CNMP. “A nossa expectativa é que a Norma seja considerada inconstitucional, tendo em vista o fato de que esta Resolução impede o exercício de uma profissão que, por determinação constitucional, é livre. O CNMP não recebeu da soberania popular, poder legislativo e, portanto, não poderia limitar o livre exercício de qualquer profissão, dentre elas a de advogado”, acrescentou.
Tony lembra que esta é antiga reivindicação da categoria. Portanto, é fundamental que as entidades atuem no sentido de debelar esta norma. “A FENAMP e a ANSEMP atuam em regime de parceria, estão juntas nesta empreitada, na tentativa de derrubar esta norma que se afigura inconstitucional”, finalizou.
Assessoria de Comunicação