A FENAMP foi admitida como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1068, que tramita no Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Flávio Dino. O processo discute a aplicação das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego aos servidores públicos estaduais e a competência da Justiça do Trabalho para julgar infrações relacionadas à saúde e segurança no serviço público.
A ação foi movida pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que questiona decisões da Justiça do Trabalho determinando a aplicação das normas de saúde e segurança aos servidores estaduais. A FENAMP defende que a exclusão dos servidores estatutários dessas normas fere o princípio da isonomia e compromete direitos fundamentais, como a proteção à saúde e ao meio ambiente de trabalho adequado.
Segundo Miriam Cheissele, advogada do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa a FENAMP no caso, “as Normas Regulamentadoras existem para reduzir riscos no ambiente de trabalho e garantir condições seguras para todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico. A decisão do STF terá impacto direto na saúde e segurança dos servidores públicos estaduais de todo o país”.
A FENAMP também demonstrou que a Justiça do Trabalho tem a expertise necessária para julgar questões de segurança e higiene no ambiente de trabalho, e que retirar sua competência prejudicaria a uniformidade na aplicação dessas normas. Além disso, a Federação solicita que o STF realize uma audiência pública para ouvir especialistas e aprofundar o debate técnico sobre o tema.