A recente regulamentação do CNMP sobre saúde mental e combate ao assédio no Ministério Público consolida uma política de longo prazo e cria mecanismos concretos de prevenção e acolhimento. A Resolução 265/2023, já em vigor, institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental para membros e servidores, enquanto a nova normativa, aprovada em agosto de 2025, detalha a atuação das Comissões de Prevenção a Situações de Risco à Saúde Mental.

A Resolução 265/2023 e a nova regulamentação das Comissões representam um avanço histórico: institucionalizam o cuidado com a saúde mental e oferecem instrumentos claros para enfrentar assédio e discriminação. Para os servidores e membros, isso significa não apenas maior proteção, mas a construção de uma cultura de bem-estar e respeito dentro do Ministério Público.

Política Nacional de Atenção à Saúde Mental – diretrizes centrais

  • Promoção e prevenção permanentes: A política é permanente e exige programas contínuos de bem-estar, prevenção de riscos psicossociais e combate ao assédio.
  • Definições-chave: Estabelece conceitos de saúde mental, riscos psicossociais, assédio moral e sexual, discriminação e violência no trabalho, alinhados à OIT e à Constituição.
  • Princípios: Cultura do bem-estar, respeito à dignidade, equidade, transversalidade entre ramos do MP, educação permanente e sigilo de informações sensíveis.
  • Ações obrigatórias: Ambientes de acolhimento e escuta qualificada, diagnóstico periódico de riscos psicossociais, registros de afastamentos médicos, educação em saúde mental e inserção do tema em cursos de formação e vitaliciamento.
  • Soluções não contenciosas: Incentivo à mediação e comunicação não-violenta para resolver conflitos internos, evitando judicialização e revitimização.

Comissões de Prevenção – o que muda na prática

  • Instituição obrigatória: Cada ramo e unidade do MP deve criar uma Comissão de Prevenção, com representantes de membros e servidores – preferencialmente das entidades sindicais.
  • Competência: As Comissões não substituem corregedorias nem apuram infrações disciplinares, mas monitoram riscos, acolhem denúncias, orientam e encaminham casos para as instâncias competentes.
  • Denúncias: Notificações de violência, assédio ou discriminação podem ser feitas em diversos canais; o encaminhamento a uma instância não impede outras de atuarem simultaneamente.
  • Sigilo e proteção: Garantia de confidencialidade, preservação da intimidade das partes e prevenção de retaliações contra denunciantes e testemunhas.
  • Mecanismos autocompositivos: Antes de medidas disciplinares, as Comissões devem propor soluções consensuais, desde que haja concordância da vítima.
  • Relatórios e monitoramento: Relatórios anuais ao CNMP sobre ações implementadas, avaliação de resultados e reconhecimento de boas práticas.

Benefícios para membros e servidores

  • Ambiente de trabalho mais seguro: A prevenção estruturada e o combate ao assédio tendem a reduzir práticas abusivas e tensões.
  • Atenção integral à saúde mental: Suporte psicológico, equipes multiprofissionais e capacitação contínua oferecem rede de proteção inédita.
  • Fortalecimento institucional: Um MP mais saudável e respeitoso contribui para a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
  • Participação sindical garantida: A presença das entidades de classe nas Comissões assegura representação efetiva e diálogo direto com a categoria.

Próximos passos

Os próximos passos envolvem acompanhar de perto a implementação local das novas regras. Cada Ministério Público estadual e o MPU deverão publicar normativas complementares e estruturar formalmente suas Comissões de Prevenção, definindo composição, atribuições e canais de atendimento.

É importante que membros e servidores participem ativamente desse processo, engajando-se nas ações de promoção do bem-estar, utilizando de forma responsável os canais de acolhimento e contribuindo com sugestões para aprimorar as práticas.

Além disso, a categoria deve fiscalizar e cobrar a divulgação dos relatórios anuais enviados ao CNMP, pois eles são instrumentos essenciais de transparência e avaliação das medidas adotadas. Essa participação ativa garante que as conquistas previstas na Resolução 265/2023 e na regulamentação das Comissões se traduzam em mudanças reais no ambiente de trabalho.

A FENAMP e a ANSEMP seguem acompanhando a implementação e mobilizando a categoria para que essas conquistas saiam do papel e transformem o cotidiano de trabalho.

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