FENAMP interpõe recurso ao Plenário contra decisão

O conselheiro Jaime de Cassio Miranda, relator da proposta de resolução que instituiria a Política Nacional de Equidade de Gênero, Étnica e Racial no âmbito do Ministério Público brasileiro, determinou o arquivamento da matéria.

Na decisão, o relator fundamenta o arquivamento sob o argumento de perda de objeto, por entender que os temas estariam contemplados em normas já vigentes — como as Resoluções nº 259/2023, 250/2022 e 280/2023, além das Recomendações nº 80/2021 e 106/2023. O conselheiro também citou a recente “Proposta de ação afirmativa de gênero para acesso aos graus superiores das carreiras do Ministério Público”, apresentada em 28 de outubro de 2025.

Durante a reunião presencial, realizada pela FENAMP, o relator já havia sinalizado a possibilidade de arquivamento, mencionando que a proposição teria iniciado de forma “muito ampla”.

Embora parte das temáticas esteja presente em outras normas — como o cômputo do período de licença maternidade no estágio probatório de membras e servidoras —, o texto arquivado continha dispositivos mais amplos e estruturantes. Entre eles, a previsão de paridade e alternância de gênero nos cargos de direção e a instituição de protocolos obrigatórios de enfrentamento à discriminação.

Diante do arquivamento, a FENAMP decidiu interpor recurso ao Plenário do CNMP, por se tratar de decisão monocrática. A Federação demonstrou que, embora o relator tenha informado ter consultado os demais conselheiros, não houve deliberação colegiada formal sobre o tema, além de ter apresentado análise de dispositivos que eram mais amplos ou não contemplados nas normas mencionadas.

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