Primeira liminar já havia suspendido verbas acima do teto e determinado revisão dos pagamentos no serviço público. Entidades vão a Brasília na próxima semana.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou nesta semana as medidas voltadas ao enfrentamento dos chamados “penduricalhos” — parcelas remuneratórias ou indenizatórias que, na prática, vêm sendo utilizadas para elevar rendimentos de agentes públicos acima do teto constitucional.

Em decisão anterior, o ministro já havia determinado a suspensão imediata de verbas que ultrapassassem o limite constitucional, fixando prazo de 60 dias para que os órgãos públicos revisassem os pagamentos realizados e detalhassem seus fundamentos legais. A medida alcançou União, estados, Distrito Federal e municípios, bem como os três Poderes e órgãos autônomos.

Agora, além de manter a suspensão dos pagamentos considerados irregulares, o ministro vedou expressamente a edição de novas leis ou atos normativos que autorizem a criação ou operacionalização de parcelas que resultem em remuneração acima do teto constitucional.

O que diz a nova determinação

Com a ampliação da decisão, fica proibida a aprovação de qualquer nova legislação que tenha por objetivo instituir benefícios remuneratórios ou indenizatórios capazes de gerar pagamento acima do teto. Também foi vedado o reconhecimento de parcelas com efeitos retroativos que não estivessem sendo pagas até a data da liminar anterior.

O entendimento manifestado é de que a edição de novas normas poderia comprometer o cumprimento da Constituição e esvaziar a efetividade da decisão judicial, caso viessem a instituir mecanismos para contornar o limite remuneratório.

Regulamentação e papel do Congresso

A decisão reforça a necessidade de regulamentação por meio de lei ordinária federal que defina, de forma clara, quais parcelas podem ser consideradas indenizatórias e, portanto, não submetidas ao teto constitucional, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 135/2024.

Enquanto essa regulamentação não ocorre, permanece vedada a criação de novos mecanismos que possam ampliar pagamentos acima do limite constitucional. O ministro sinalizou ainda que, caso não haja definição legislativa, o STF poderá estabelecer parâmetros transitórios para garantir a aplicação uniforme da regra constitucional.

Repercussões e mobilização das entidades nacionais

As determinações têm repercussão direta sobre a estrutura remuneratória do serviço público e sobre propostas legislativas em discussão nas diferentes esferas. A vedação à criação de novas normas amplia o cenário de cautela institucional e exige maior rigor jurídico na instituição de benefícios e parcelas remuneratórias.

Diante da relevância do tema e de seus possíveis impactos para os servidores do Ministério Público, a FENAMP e a ANSEMP convocaram um plantão concentrado em Brasília nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro. Dirigentes nacionais e representantes das entidades de base estarão na capital federal para acompanhar, entre outras pautas de interesse da categoria, a tramitação e os desdobramentos da matéria no Supremo Tribunal Federal.

As entidades seguirão monitorando atentamente o julgamento pelo plenário do STF, que poderá confirmar ou revisar o alcance das medidas adotadas, mantendo a categoria informada sobre eventuais repercussões práticas.

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