O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino destacou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7512 para julgamento no plenário físico. O julgamento da ação que versa sobre os cargos em comissão do Ministério Público do Amazonas (MPAM) havia iniciado no dia 3 de maio, com voto pela procedência parcial dos pedidos protocolados pela ANSEMP e FENAMP.
O pedido de destaque é prerrogativa de todos os ministros do STF e faz com que um julgamento iniciado no plenário virtual comece do zero no plenário físico. Apenas os votos dos ministros aposentados são aproveitados. Todos os outros precisam se manifestar novamente e podem, inclusive, mudar de posicionamento.
A nova data para julgamento vai depender do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
A ADI 7512 questiona a constitucionalidade da lei amazonense 3147/2007, que estabelece um percentual de apenas 10% dos cargos em comissão para servidores de carreira, em evidente descumprimento aos incisos II e V do artigo 37 da Constituição Federal.
O relator, Alexandre de Moraes, destacou que a criação de cargos em comissão se justifica apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, não para atividades burocráticas ou operacionais, devendo haver uma relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado.
O voto também apontou para a necessidade de observância do princípio da proporcionalidade, tanto em relação à quantidade de cargos comissionados criados quanto em comparação com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos. Para o ministro, a legislação em análise não atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, ferindo os princípios da moralidade e da impessoalidade.