O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para julgamento no Plenário Virtual, entre os dias 28 de março e 4 de abril de 2025, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219. A ação questiona a desproporcionalidade no número de cargos comissionados no Ministério Público da Bahia (MPBA), atualmente representando 36,51% do quadro total de servidores. O julgamento será retomado após o cancelamento do pedido de destaque feito pelo relator Edson Fachin, que havia solicitado a análise em plenário presencial.

O pedido de destaque surgiu em um contexto de rápida aprovação de uma nova legislação pelo MP baiano na Assembleia Legislativa, potencialmente modificando o objeto da ação original. No entanto, com o cancelamento do destaque, o julgamento será retomado no ambiente virtual, permitindo também a análise do aditamento proposto pela ANSEMP, que contesta a validade dessa nova legislação. Até o momento, oito ministros já votaram pela inconstitucionalidade da criação de cargos comissionados. O ministro Fux votou pela perda de objeto da ação. Ainda votam os ministros Barroso e Nunes Marques.

A expectativa para o julgamento é alta, visto o entendimento constitucional acerca da excepcionalidade dos cargos em comissão. A FENAMP e a ANSEMP seguem acompanhando de perto os desdobramentos do processo e reforçam a importância de um desfecho que respeite os princípios constitucionais e valorize o serviço público efetivo.

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