A ação tramita no STF e contesta atos do CNMP que regulamentaram o pagamento da gratificação.
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como a micus curiae na Ação Popular nº 2.958, que contesta a Recomendação nº 91/2022 e a Resolução nº 253/2022 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A demanda questiona a validade dos atos normativos do CNMP que instituíram o chamado “auxílio-acervo” — benefício correspondente a até um terço dos subsídios pagos a membros do Ministério Público pela compensação por assunção de acervo processual. O autor sustenta que a recomendação reproduz práticas remuneratórias criadas por resoluções e recomendações, sem respaldo em lei formal.
Conforme consta no processo, o autor da ação destaca que não consegue vislumbrar embasamento legal para o pagamento de “verbas extras, correspondentes a até um terço de seus subsídios, para a realização de tarefas intrínsecas aos próprios e respectivos cargos”.
A ação também menciona o risco de impactos orçamentários decorrentes da aplicação de atos semelhantes, citando o caso do Ministério Público de São Paulo, cujo passivo estimado ultrapassa R$ 6 bilhões em pagamentos retroativos devidos a procuradores e promotores.
Na manifestação, a FENAMP destacou que a questão extrapola o interesse das carreiras diretamente beneficiadas e impacta toda a administração pública. A controvérsia atinge diretamente a percepção social sobre o serviço público e a coerência do sistema jurídico, já que os servidores estão impedidos, por súmula vinculante do STF, de pleitear isonomia remuneratória no Judiciário. Assim, busca que o STF evite distorções remuneratórias e assegure coerência com os princípios da legalidade, da moralidade e da isonomia.
A ação é de autoria de um promotor aposentado e está sob relatoria do ministro Edson Fachin.