O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou os embargos de declaração do Governador do Estado do Maranhão à ADI 6369. Em julgamento finalizado na última segunda-feira (21), os ministros ampliaram para 24 meses o prazo estipulado na modulação de efeitos. 

Em dezembro de 2022, o STF havia julgado procedente a ação patrocinada pela ANSEMP, na qual foi pedida a declaração de inconstitucionalidade de expressão constante na Lei do Estado do Maranhão nº 8.077/2004, que excluiu do percentual de 50% dos cargos em comissão reservados a servidores efetivos os cargos comissionados com atuação nos gabinetes de Promotoria e Procuradoria de Justiça. O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta para julgá-la procedente e declarar a inconstitucionalidade. 

Também foi pautado para julgamento os embargos de declaração da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). O ministro Edson Fachin, contudo, recusou o pedido da Associação, pontuando que “as entidades que participam dos processos objetivos de controle de constitucionalidade na condição de amici curiae, ainda que aportem aos autos relevantes informações ou dados técnicos, não possuem a legitimidade recursal pretendida na hipótese”.

A coordenadora jurídica da FENAMP e presidenta do SINDSEMP do Maranhão, Vânia Leal, acredita que o resultado foi satisfatória e coloca um prazo para resolução da questão: 

“Estamos satisfeitos com o resultado do julgamento dos embargos, por registrar a falta de legitimidade recursal de amicus curiae, no caso, a CONAMP, que vem buscando de todas as formas interferir nas ADIns da ANSEMP; por conhecermos de perto a situação do MPMA e entendermos a necessidade de modulação dos efeitos; e por termos, agora, um prazo final para a correção de uma situação inadequada ao fiscal da lei”.

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