A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP), a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (SindsempRN) expressam espanto e repudiam material encaminhado a alguns órgãos da imprensa potiguar pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), na tentativa de desqualificar dados oficiais sobre o número desproporcional de cargos comissionados, terceirizados e estagiários na instituição, escancarados por reportagem do jornal O Estado de São Paulo (Estadão).

As entidades reafirmam que não trabalham com suposições, mas com informações públicas, extraídas dos próprios portais de transparência dos Ministérios Públicos — como determina a Lei de Acesso à Informação. No caso potiguar, os números são confirmados também em documentos oficiais encaminhados pela própria Procuradoria-Geral de Justiça ao SindsempRN nos autos do Processo de Gestão nº 20.23.0034.0000178/2024-09, no qual esta entidade vinha acompanhando os dados sobre os comissionados através de requerimentos formulados com base na Lei de Acesso à Informação.

De acordo com essas informações solicitadas pelo SindsempRN no referido processo, o MPRN possuía, em abril/2025, 30,97% dos cargos comissionados ocupados por servidores efetivos e 69,03% por pessoas externas. Em julho/2025, o percentual de efetivos caiu para 30,25%, e em setembro passado, chegou a 30,12%. Esses dados demonstram uma tendência de aumento da precarização e da substituição de servidores concursados por vínculos precários — movimento que tende a se agravar caso seja aprovado o artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que reduz de 30% para 20% o percentual mínimo de cargos comissionados destinados a servidores de carreira, cuja relatoria é da Deputada Isolda Dantas.

A proposta de redução, além de representar um grave retrocesso institucional, foi incluída pela Procuradoria-Geral de Justiça de forma dissimulada — um verdadeiro jabuti legislativo — dentro do projeto que trata da recomposição salarial dos servidores do MPRN. Esse mesmo projeto, vale destacar, prevê uma reposição muito abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses, o que aprofunda a defasagem salarial de uma categoria que já acumula quase 25% de perdas reais em seu poder de compra.

Além disso, conforme o próprio portal da transparência e documentos recentes enviados pelo órgão, o MPRN possui atualmente 515 cargos comissionados e 439 servidores efetivos. A isso somam-se 339 trabalhadores terceirizados e 431 estagiários de graduação e pós-graduação (os chamados “MP Residentes”). Totalizando, o número de pessoas com vínculo precário supera com larga margem o total de servidores concursados — o que confirma, de forma inequívoca, o quadro apontado pela reportagem do Estadão.

A afirmação de que existem “ 341 cargos exclusivamente comissionados” é um recorte da realidade, pois conforme informações oficiais prestadas recentemente ao SindsempRN pelo próprio MPRN o número de cargos comissionados é de 515.

A Instituição faz recortes de alguns cargos (como por exemplo os de gestão e os de chefia de secretaria) e presta informações parciais para ludibriar a sociedade já que na última informação oficial apresentada pelo MPRN no mês de setembro o percentual de ocupação dos cargos comissionados ocupados por efetivos é de apenas 30,12%, sendo descabida a segregação do percentual por tipo de função do cargo nem a área ocupada.

De toda forma, é importante trazer a informação de que dos 330 cargos de assessoramento jurídico da instituição, apenas 50 deles são ocupados por servidores efetivos. Dos que estão em exercício, apenas 16% são concursados.

Importante destacar que o MPRN já foi alvo da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5503, ajuizada pela ANSEMP em 20/04/2016, quando o percentual de ocupação dos cargos comissionados ocupados por efetivos foi reduzido de 50% para 20%. Por ocasião do julgamento da ADI o Ministro Relator Nunes Marques proferiu voto pela inconstitucionalidade da referida redução por afronta à Constituição Federal. A ação foi arquivada posteriormente quando o referido percentual foi majorado para 30%, em uma clara tentativa de burlar o próprio STF, quando o então Procurador-Geral de Justiça, Dr. Gláucio Pinto, exercia o cargo de PGJ Adjunto da instituição. 

Comprova-se esse fato com o envio para a Assembleia Legislativa recentemente de um projeto para tentar reduzir novamente para 20%, tentativa mais uma vez de ir contra os ditames do STF.

A nota divulgada pela Procuradoria-Geral de Justiça não rebate os dados — apenas tenta relativizar uma realidade que está publicada em seus próprios canais oficiais e nos documentos oficiais enviados ao sindicato.

O MPRN tem hoje um dos quadros mais precarizados do país e quer aprofundar essa situação com uma proposta legislativa que antecipa, dentro da instituição, os efeitos da Reforma Administrativa. É inconstitucional e fere a essência da impessoalidade e da moralidade administrativa que o próprio Ministério Público cobra dos demais órgãos públicos.

As entidades nacionais reafirmam que a valorização do serviço público passa pelo fortalecimento do concurso público, pela ocupação de cargos de confiança por servidores de carreira e pela transparência das informações institucionais.

É inaceitável que uma instituição que deve ser exemplo de legalidade e ética queira se isolar na liderança nacional da precarização do trabalho.

Nenhum direito a menos!

Alberto Ledur 
Coordenador da FENAMP – Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais

Vânia Leal
Presidenta da ANSEMP – Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público

Aldo Clemente 
SindsempRN – Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte

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