A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6254, que questiona o desconto previdenciário dos aposentados, teve o julgamento interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento teve reinício no dia 8 de dezembro e, até o momento, foram registrados quatro votos.
Na ADI 6254, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questiona dispositivos que instituem contribuição previdenciária extraordinária e alíquotas progressivas, que revogam regras de transição anteriores, que anulam aposentadorias já concedidas com contagem especial de tempo e que dão tratamento diferenciado às mulheres do regime próprio e do regime geral de Previdência Social no que diz respeito ao acréscimo no benefício de aposentadoria.
O desconto previdenciário dos servidores aposentados foi instituído pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).
Dentre os 4 votos já publicados, permanece convergente até o momento a inconstitucionalidade da majoração da base de cálculo, a partir de um salário mínimo, para incidência da contribuição previdenciária dos aposentados e a instituição da contribuição extraordinária.
A parte comum dos votos divergentes do relator é a inconstitucionalidade dos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C, do art.149 da Constituição Federal, na redação conferida pela EC nº 103/19, que trata das contribuições previdenciárias dos aposentados (majoração da base de cálculo da contribuição e instituição de contribuições extraordinárias).
Também convergem quanto à interpretação conforme à Constituição ao art. 26, § 5º, da EC nº. 103/2019, de modo a que o acréscimo sobre o cálculo de benefícios, instituído em favor das trabalhadoras mulheres filiadas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), aplique-se em igual modo e sem distinção às mulheres servidoras vinculadas ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
A ADI está em julgamento conjunto com as ações 6256, 6279, 6289, 6367, 6384, 6385 e 6916. Com o pedido de vista, o julgamento pode ser reiniciado em até 90 dias, ficando para 2024.