Após a apresentação de um voto divergente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, o ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6219, decidiu destacar o processo, que estava em julgamento virtual, para ser analisado em sessão presencial. Com a decisão, o caso, que discute a constitucionalidade das leis do Estado da Bahia que ampliaram o número de cargos comissionados no Ministério Público do Estado, ganha uma nova dimensão.

O destaque do julgamento surge em um contexto onde a administração do MP Baiano aprovou, de forma célere, uma nova legislação na Assembleia Legislativa, buscando alterar o cenário legal existente, o que poderia, em tese, modificar o objeto da ação original. A movimentação do relator Fachin, no entanto, abre espaço para que o STF também examine o aditamento proposto pela ANSEMP, que contesta essa nova legislação.

Jean P. Ruzzarin, advogado da FENAMP, ressalta que o destaque “pode ter sido influenciado pela nossa atuação como amicus curiae e representa uma situação preocupante para a administração do MP Baiano, que poderá ver suas recentes mudanças legislativas sendo analisadas pelo STF”. Ele também enfatizou que o aditamento da ação pode ser considerado, ampliando a análise para incluir as alterações recentes na legislação.

Alberto Freire Ledur, coordenador executivo da FENAMP, comemorou a decisão do Supremo: “Esta é uma oportunidade de reforçar o questionamento sobre a constitucionalidade das práticas do MP da Bahia e garantir que a estrutura dos Ministérios Públicos estaduais esteja em consonância com os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência”.

A expectativa é que o julgamento presencial, ainda a ser agendado, permita uma discussão aprofundada sobre as implicações das recentes mudanças legislativas e estabeleça um precedente significativo para a administração pública em todo o país.

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