O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta de alteração na Resolução nº 223, que instituiu o programa de assistência à saúde suplementar, a fim permitir que os valores das participações obrigatórias possam ser objeto de ressarcimento. A proposta também aumentou o teto de restituição do benefício.
O conselheiro relator Jaime de Cassio Miranda, além de acatar a proposição do conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira, também incorporou a proposta da CONAMP no sentido de se majorar o limite fixado para reembolso das despesas, em caráter indenizatório, de 10% para 15% do subsídio do membro ministerial.
A FENAMP também se manifestou em apoio ao texto original da Proposição e requereu, adicionalmente, a supressão da vedação à “vinculação simultânea a mais de uma modalidade”. O relator, contudo, entendeu que o Plenário já havia decidido sobre este ponto anteriormente.
A Proposição decorre do julgamento, pelo Plenário do CNMP, dos embargos de declaração opostos em face do acórdão que aprovou a Proposição n° 1.00180/2020-08, da qual resultou a Resolução nº 223. Na ocasião, foi aceito o pedido de supressão do inciso II do § 1º do art. 4º da Res. CNMP 223/2020 da expressão “das participações obrigatórias dos beneficiários”. Com isso, os beneficiários do Programa de Assistência à Saúde Suplementar passaram a ter o reembolso das contrapartidas obrigatórias vinculadas a planos de autogestão.