Reportagem do jornal Folha de S.Paulo repercutiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu que os Ministérios Públicos estaduais podem definir a quantidade de servidores comissionados e efetivos em suas estruturas. A maioria dos ministros entendeu que não há na Constituição um percentual fixo para essa proporção e que a análise do equilíbrio entre cargos deve considerar o total de servidores do ente federativo, e não cada órgão isoladamente. O julgamento ocorreu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) contra o Ministério Público de Santa Catarina, no qual foi questionado o elevado número de cargos comissionados na instituição.
Na matéria, o diretor jurídico da ANSEMP, Tony Távora, avalia que o critério adotado pelo STF pode distorcer a análise da proporcionalidade, já que o grande número de servidores do Poder Executivo amplia a base de comparação e pode reduzir o incentivo à realização de concursos em órgãos como o Ministério Público. Para a entidade, isso pode enfraquecer o controle sobre a proporção entre cargos efetivos e comissionados nas instituições.
