Pelo Direito à Negociação Coletiva e Contra a Individualização das Pautas dos Servidores no Ministério Público de Minas Gerais
A FENAMP (Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais) e a ANSEMP (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público) repudiam veementemente o Ofício Circular nº 03/2026 da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O documento determina a dissolução da Mesa de Negociação Permanente e impõe um modelo de interlocução individualizada.
A Constituição Federal estabelece como obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Ao extinguir a Mesa de Negociação Permanente sob a alegação de “ausência de regulamentação”, a Administração Superior do MPMG ignora que o direito à negociação coletiva é um preceito constitucional autoaplicável e um pilar do regime democrático. A tentativa de substituir o diálogo com as entidades de classe por “requerimentos individualizados” e “canais próprios” de manifestação individual configura uma prática antissindical, conforme previsto na Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e que visa fragilizar a representação da categoria.
Além disso, a Convenção 151 da OIT, ratificada pelo Estado brasileiro, garante aos servidores públicos o direito de negociação coletiva. A extinção unilateral do fórum institucional e a justificativa baseada em “animosidade” ou “entraves procedimentais” não afasta as obrigações constitucionais e internacionais de manutenção de espaços institucionais de diálogo com as entidades representativas.
A Administração alega atuar pautada pelo “dever de autotutela” para “restaurar a institucionalidade”. Contudo, a autotutela administrativa não pode servir de escudo para o cerceamento de direitos fundamentais. A dissolução de um espaço democrático, sem a proposição de uma alternativa que preserve a representatividade coletiva, constitui um retrocesso social e administrativo.
O documento emitido pelo MPMG afirma que a modernização da carreira será conduzida por “interlocução direta com os servidores”. Juridicamente, a administração pública não pode eleger os seus interlocutores à revelia da estrutura sindical constitucionalmente estabelecida. A criação de um “canal próprio de comunicação” para que cada integrante se manifeste individualmente é um artifício que ignora a assimetria de forças entre a Administração e o servidor isolado, comprometendo a eficácia da defesa dos direitos da classe.
A FENAMP e a ANSEMP reiteram que a “valorização funcional” e a “modernização da carreira” mencionadas no ofício só serão legítimas se pactuadas com as entidades representativas. Não aceitaremos a imposição de uma “sistemática ordinária” que silencie o sindicato.
Exigimos o imediato restabelecimento da Mesa de Negociação Permanente e da interlocução institucional entre o SINDSEMP-MG e o Procurador-Geral de Justiça.
A FENAMP e a ANSEMP reforçam o seu apoio à diretoria eleita do SINDSEMP-MG e se colocam ao lado de todos os servidores do Ministério Público mineiro, na defesa da liberdade sindical, da categoria e do Estado Democrático de Direito.
Brasília, 26 de fevereiro de 2026.
FENAMP
Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais
ANSEMP
Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público
