O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Sergipe (SINDSEMP) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) visando assegurar a aplicação do princípio da impessoalidade na administração pública do Ministério Público de Sergipe (MPSE). O foco é a Portaria PGJ nº 301/2022, que alterou os critérios de relotação de servidores.

A controvérsia gira em torno da alínea “e” do inciso I do § 1º do Art. 3º da Portaria PGJ nº 1.810/2017, modificada pela Portaria PGJ nº 301/2022. A portaria original de 2017 definia critérios objetivos e impessoais para a relotação, como tempo de serviço no MPSE, tempo de serviço público, classificação no concurso e experiência profissional.

Contudo, a portaria de 2022 introduziu um novo critério: a prioridade requerida pelo titular da unidade ministerial, baseada no perfil profissional, desempenho e qualidade técnica dos candidatos. O SINDSEMP argumenta que essa mudança viola a impessoalidade constitucional, pois transfere a decisão de relotação para o chefe imediato, potencializando escolhas subjetivas e pessoais.

Desde a implementação da Portaria PGJ nº 301/2022, servidores têm relatado casos de relotação que desrespeitam os princípios de impessoalidade, criando um ambiente de trabalho propício a injustiças e descontentamento.

O sindicato defende que a impessoalidade é crucial para garantir oportunidades iguais a todos os servidores, baseadas em critérios claros e transparentes.

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