O Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Ângelo Fabiano Farias da Costa emitiu uma decisão determinando a suspensão do procedimento de criação de 120 cargos comissionados no Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Esses cargos possuíam atribuições similares às do cargo efetivo de Agente Técnico – Jurídico.
Além da suspensão, o Conselheiro instruiu o MPAM a incluir apenas as vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (Sindsemp-AM), anunciou que irá ingressar com um pedido para a republicação do edital do concurso público. O objetivo é incluir as vagas reais disponíveis para os cargos efetivos de Agente Técnico – Jurídico (nível superior) e Agente de Apoio – motorista/segurança (nível médio).
A determinação do Conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa atende parcialmente aos pedidos liminares formulados pelo Sindsemp-AM. Na parte conclusiva da decisão, o Conselheiro defere os pedidos liminares, estabelecendo medidas específicas que o MPAM deve adotar:
- Suspender a tramitação de qualquer procedimento para a criação de cargos comissionados com atribuições similares aos cargos efetivos já existentes, especialmente o cargo de Agente Técnico-Jurídico, até ulterior deliberação do Conselho Nacional.
- No concurso público, incluir apenas as vagas efetivamente existentes na data de abertura do certame, mesmo que haja a possibilidade de formação de cadastro de reserva para outros cargos sem vagas existentes.
- Prestar informações atualizadas sobre o andamento do Procedimento de Gestão Administrativa nº 09.2023.00001005-1 e demais procedimentos correlatos ao tema em um prazo de 15 dias, encaminhando ao Conselho Nacional do Ministério Público cópia integral dos documentos pertinentes.
A decisão ressalta a importância do cumprimento rigoroso das normas vigentes e da adequação dos procedimentos administrativos à legislação em vigor, reforçando o compromisso do CNMP com a transparência e a legalidade nos processos conduzidos pelos órgãos do Ministério Público.