A FENAMP e a ANSEMP realizam, ao longo do mês de agosto, uma campanha em defesa do concurso público, da nomeação de aprovados e do fortalecimento das carreiras efetivas nos Ministérios Públicos.
A iniciativa também chama atenção para um fenômeno que vem ganhando espaço no debate público: a utilização crescente de cargos comissionados, terceirizados, residentes, estagiários, temporários, cedidos, requisitados e outras formas de vínculo para suprir necessidades de trabalho das instituições.
A discussão não é sobre os trabalhadores que ocupam essas posições. Cada modalidade tem finalidade legítima dentro da Administração Pública. O problema surge quando vínculos criados para funções específicas, temporárias, formativas ou de assessoramento passam a atender necessidades permanentes e a substituir, na prática, postos que deveriam integrar carreiras públicas.
O tema já chegou à imprensa nacional, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em alguns MPs, número de comissionados supera efetivos
Em agosto de 2024, a Folha de S.Paulo mostrou que o número de cargos comissionados havia avançado rapidamente nos Ministérios Públicos estaduais ao longo da década anterior. Conforme apontou um levantamento da FENAMP citado pelo jornal, naquele momento já havia mais comissionados do que efetivos em oito estados. Mato Grosso aparecia com 65,28% e Santa Catarina com 65,07% do quadro composto por cargos em comissão.
Já em novembro de 2025, a Coluna do Estadão voltou ao assunto com dados apresentados pela FENAMP e pela ANSEMP ao CNMP. O levantamento apontava oito Ministérios Públicos em que cargos de confiança representavam mais de 50% da comparação entre efetivos e comissionados: Mato Grosso, Santa Catarina, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Goiás, Rio Grande do Norte e Paraíba. A reprodução da reportagem pela ANSEMP apresenta os percentuais de cada estado e os pedidos encaminhados pelas entidades ao Conselho.
Em abril de 2026, a CNN Brasil publicou novo levantamento da FENAMP e da ANSEMP. No Mato Grosso, eram 1.085 comissionados para 502 concursados. No Paraná, 1.626 comissionados para 875 efetivos. A reportagem também registra que, mantido o ritmo de expansão observado pelas entidades, os cargos comissionados poderiam tornar-se maioria no conjunto dos MPs em menos de uma década.
Observatório aponta falta de pessoal e sobrecarga
Os dados mais recentes do Observatório Nacional do Ministério Público, mantido pela FENAMP e pela ANSEMP, reforçam o alerta sobre a necessidade de recomposição dos quadros efetivos nos Ministérios Públicos estaduais.
Conforme mostra o Observatório, a maioria dos estados está há muitos anos sem realizar novos concursos para preencher cargos efetivos vagos ou ampliar o número de servidores. As entidades de base relatam ainda que, em praticamente todos os estados filiados, o quantitativo atual de pessoal é insuficiente para evitar a sobrecarga de trabalho.
O Observatório apresenta três aspectos sobre a composição dos quadros de pessoal que ajudam a compreender a dimensão do problema: a diferença entre o número de cargos efetivos existentes e os efetivamente providos; a relação entre cargos efetivos vagos e cargos em comissão ocupados por pessoas sem vínculo com a carreira; e a participação dos servidores efetivos na força de trabalho total das instituições.
A conclusão é preocupante: em alguns estados, a relação entre cargos efetivos vagos e comissionados extraquadro é alarmante e, em diversos MPs, os servidores efetivos já são minoria quando comparados às demais formas de contratação, excluídos os membros da instituição.
Esse conjunto de informações mostra que a discussão não se resume à existência de cargos comissionados, prevista constitucionalmente. O que está em questão é a estrutura da força de trabalho: quantos postos permanentes estão vagos, quais atividades estão sendo executadas por vínculos não efetivos e em que medida as instituições vêm deixando de recompor suas carreiras por meio de concursos públicos.
O cenário identificado pelo Observatório ajuda a explicar por que concurso, nomeação e combate à precarização precisam ser tratados de forma conjunta. Quando uma necessidade de pessoal é permanente, mantê-la durante anos por meio de vínculos transitórios deixa de ser uma solução excepcional e passa a representar uma escolha de modelo de gestão.
Concurso é regra; cargo em comissão é exceção
A Constituição estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público. Os cargos em comissão constituem uma exceção destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
A Comissão de Controle Administrativo e Finanças do CNMP, traz uma orientação onde afirma que a quantidade de cargos comissionados deve ser analisada em relação ao total de servidores e que as atividades de assessoramento precisam ser explicitadas e justificadas. O Conselho também orienta que cargos comissionados sejam ocupados prioritariamente por servidores efetivos e que o preenchimento observe critérios objetivos de formação, capacitação e experiência.
Confira as orientações do CNMP sobre cargos comissionados
Em outra orientação, o próprio CNMP alerta que relações baseadas exclusivamente em confiança pessoal podem favorecer nepotismo e favoritismo e defende a profissionalização e a combinação entre confiança e critérios técnicos. O Conselho destaca ainda que servidores de carreira acumulam conhecimento sobre rotinas, peculiaridades e histórico institucional justamente pela natureza permanente de seu trabalho.
Leia a orientação do CNMP sobre recrutamento de comissionados
Portanto, o debate não passa pela eliminação dos cargos comissionados. Eles estão previstos constitucionalmente. A questão é saber quantos são necessários, quais atribuições exercem, quem os ocupa e se estão sendo utilizados para substituir atividades permanentes que deveriam integrar o quadro efetivo.
Ministério Público cobra concursos e limites para comissionados
A regra constitucional não é estranha à atuação do Ministério Público. A instituição atua de forma constante no combate ao excesso de comissionados em outros órgãos.
Em março de 2026, o Ministério Público de Santa Catarina anunciou acordo para que a Câmara Municipal de Florianópolis realizasse concurso e reorganizasse seu quadro.
Segundo o próprio MPSC, o objetivo era restabelecer a proporcionalidade para que os servidores efetivos voltassem a representar a maioria do quadro de pessoal e preservar os cargos em comissão para suas funções constitucionais.
Já em maio deste ano, o Ministério Público do Rio Grande do Sul anunciou que obteve vitória em uma ação contra uso irregular de cargos comissionados em uma prefeitura do estado. “As investigações apontaram que parte desses cargos é utilizada para o desempenho de funções técnicas, burocráticas e operacionais, em desacordo com a Constituição Federal”, aponta a instituição.
Esses casos ajudam a demonstrar a importância de que os mesmos princípios cobrados dos demais órgãos públicos sejam observados também dentro dos Ministérios Públicos.
Precarização vai além dos comissionados
A mudança na composição da força de trabalho não é um fenômeno exclusivo do Ministério Público.
Em maio de 2025, a Folha de S.Paulo mostrou, com base em dados do IBGE, que o número de trabalhadores temporários nas prefeituras brasileiras cresceu 52,5% entre 2013 e 2023, enquanto o quantitativo de concursados aumentou apenas 4%. Dois em cada dez trabalhadores das prefeituras já não tinham vínculo permanente.
Ouvida pela reportagem, a professora de Administração Pública da FGV Gabriela Lotta chama atenção justamente para a utilização de temporários em trabalhos de longa duração. Para a pesquisadora, vínculos sem estabilidade podem aumentar a vulnerabilidade a pressões políticas, além de favorecer maior rotatividade.
A professora Cibele Franzese, também da FGV, destaca na mesma reportagem que a troca constante de profissionais prejudica a aquisição de experiência e a construção de vínculos com os cidadãos atendidos pelo serviço público.
Esses efeitos são particularmente relevantes em instituições cuja atuação depende de conhecimento acumulado, continuidade administrativa e autonomia técnica.
Estabilidade também protege a instituição
A relação entre estabilidade, profissionalização da burocracia e democracia é discutida por Gabriela Lotta e Marcello Baird em estudo publicado pelo Ipea.
Os pesquisadores analisam a estabilidade não apenas como uma garantia individual do trabalhador, mas como um mecanismo relacionado à continuidade das políticas públicas e à possibilidade de atuação técnica da burocracia diante de mudanças de governo e pressões conjunturais: “a estabilidade se constituiu como elemento da modernização do Estado, na medida em que ela buscava profissionalizar a atuação na burocracia estatal”, afirmam.
Confira o estudo publicado pelo Ipea
Os pesquisadores também destacam que mudanças na legislação não são a única forma de acabar com a estabilidade no serviço público.
“Há diversas formas de acabar com a estabilidade de servidores. Uma delas é mudando a legislação para que não haja mais um regime único que lhes garanta essa condição estável. Outra maneira é ampliando o espaço para privatização e terceirização de serviços, ao permitir que mais áreas do Estado possam contratar serviços de forma terceirizada ou que serviços hoje providos pelo Estado possam ser providos por atores privados”.
Essa dimensão ganha peso especial no Ministério Público. Servidores atuam em uma instituição responsável por fiscalização, investigação, defesa de direitos e controle da própria Administração Pública. Estruturas permanentes e profissionalizadas contribuem para preservar memória institucional e autonomia ao longo das mudanças de gestão.
MP já reconhece o risco da substituição por temporários
Há ainda uma contradição que merece atenção. Material técnico produzido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro para orientar a fiscalização de contratações temporárias por outros órgãos recomenda verificar se aprovados em concurso estão sendo preteridos por trabalhadores temporários e se esses contratados estão exercendo funções relacionadas a cargos vagos.
O documento afirma que, constatada a substituição do acesso por concurso pela contratação temporária, pode ser proposta a realização de concurso e a transição para a nomeação de concursados.
Ou seja: o risco de transformar vínculos excepcionais em solução permanente para a força de trabalho já é reconhecido pelo próprio Ministério Público em sua atuação fiscalizatória.
Trabalhador não é o problema
Essa distinção é fundamental para impedir que o debate recaia sobre quem atualmente trabalha sob vínculos mais frágeis. Estagiários, residentes, temporários, terceirizados, cedidos, requisitados e ocupantes de cargos em comissão não são responsáveis pela política de pessoal definida pelas administrações. Em muitos casos, essas pessoas estão submetidas a menor proteção, maior rotatividade, contratos de curta duração e ausência de perspectiva de carreira.
Combater a precarização significa, portanto, questionar o modelo de gestão, e não o trabalhador. Modernização não pode ser sinônimo de substituição de carreiras permanentes por uma sucessão de vínculos provisórios.
Concurso, nomeação e planejamento da força de trabalho
O Plano de Lutas 2026/2027 da FENAMP e da ANSEMP coloca a defesa do concurso público entre os eixos estratégicos da categoria e relaciona a pauta à democratização do acesso às carreiras e à qualidade do serviço oferecido à população.
A agenda defendida pelas entidades passa pela realização periódica de concursos e pela nomeação de aprovados, pela criação de parâmetros para cargos comissionados, pelo estabelecimento de regras para estágio e residência, pela fiscalização de cessões, requisições e terceirizações e pela atuação política, administrativa, legislativa e judicial contra a substituição de carreiras públicas por vínculos precários.
Uma Administração Pública moderna precisa conhecer sua real necessidade de pessoal, planejar a recomposição das equipes, realizar concursos quando a demanda for estrutural e reservar os vínculos excepcionais para as finalidades às quais realmente se destinam.
Para uma instituição que fiscaliza o cumprimento da Constituição, a defesa da impessoalidade, do concurso público e da profissionalização do Estado também precisa ser uma prática interna.
Trabalho permanente exige servidor efetivo.
