O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em despacho emitido após uma reunião da FENAMP e da ANSEMP em seu gabinete, determinou a análise da Lei Estadual nº. 9.712/2022, do Estado do Pará, que reserva apenas 20% dos cargos e funções comissionadas do Ministério Público do Estado para servidores de carreira. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.614 foi proposta pela ANSEMP e tem a FENAMP como amicus curiae.
O texto da norma impugnada determina que “no preenchimento dos cargos e funções em comissão de direção, chefia e assessoramento, do quadro funcional do Ministério Público do Estado do Pará, deverá ser observado o percentual mínimo de 20%, a ser ocupado por servidores de carreira.”
A ANSEMP argumenta que essa medida viola princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e eficiência, além do regime constitucional do concurso público e normas destinadas a garantir que os cargos públicos sejam ocupados predominantemente por servidores efetivos. Também alega que a lei estadual vai de encontro aos parâmetros estabelecidos na Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará, pela qual os cargos administrativos de direção e chefia, naquela Instituição, devem ser ocupados exclusivamente por servidores de carreira
O ministro Flávio Dino fundamentou sua decisão citando precedentes do STF, que declararam a inconstitucionalidade de leis estaduais semelhantes que fixavam baixos percentuais de ocupação de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento por servidores de carreira no âmbito dos Ministérios Públicos estaduais.
O ministro Flávio Dino acolheu a ação e adotou o rito sumário para o caso, solicitando informações ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará e à Assembleia Legislativa do Estado, e dando vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República para manifestação.
A decisão do ministro Flávio Dino reflete a atenção do Poder Judiciário às questões relacionadas à garantia dos princípios constitucionais e à adequada gestão dos órgãos públicos, especialmente no que diz respeito à ocupação de cargos de confiança e sua proporcionalidade em relação ao número de servidores efetivos. A FENAMP e a ANSEMP seguirão acompanhando os desdobramentos da ação.