O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão de grande impacto ao acolher parcialmente pedidos da Associação da Magistratura Brasileira (MB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e Advocacia-Geral da União na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6930. A Ação visa liberar as administrações públicas para fazer uso dos fundos de reaparelhamento para gastos com custeio. Essa determinação representa uma notícia de extrema relevância, pois injeta recursos adicionais para custeio, proporcionando um alívio na execução orçamentária e melhorando a condição financeira dos Ministérios Públicos e do Poder Judiciário.

Com relação aos embargos de declaração da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), estes foram providos para determinar que todas as despesas pagas com recursos afetados aos fundos públicos especiais, instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, estão excluídas do Teto de Gastos instituído pela legislação pertinente. 

A decisão, que teve intervenção da FENAMP e ANSEMP, permite que todas as despesas de custeio sejam pagas com recursos dos fundos especiais. O voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, enfatiza a intenção da Corte de permitir que tais recursos sejam empregados para melhorias efetivas nos serviços públicos aos quais estão vinculados.

O Tribunal, por unanimidade, também deu parcial provimento aos embargos da CONAMP e AGU e esclareceu que podem ser repostos os cargos efetivos que vagarem após a adesão do ente público ao Regime de Recuperação Fiscal, desde que já tenham sido providos anteriormente, excluindo os cargos que não foram ocupados. Além disso, os efeitos da decisão foram modulados temporalmente, preservando a validade dos atos de nomeação e posse de pessoal realizados em desacordo com a orientação estabelecida até a data da publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.

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