O Ministério Público do Estado do Amazonas revogou o processo seletivo para contratação sem concurso público a vagas de nível médio e superior. A decisão ocorreu após a repercussão negativa da medida e pressão das entidades representativas dos servidores efetivos: Sindsemp-AM, FENAMP e ANSEMP. Por outro lado, a instituição prepara a substituição total dos cargos de servidores da área jurídica por comissionados sem concurso público.

“É uma vitória da legalidade, da impessoalidade e do concurso público”, comemorou o presidente do SINDSEMP-AM, Marlon Bernardo. 

O dirigente lembra que o MPAM não realiza concurso há 10 anos e classifica como um “desrespeito aos servidores” o processo seletivo: “A carência de pessoal é estrutural e permanente. Além disso, as funções ofertadas possuíam nomenclatura, atribuições e remunerações próprias de cargos efetivos do quadro permanente da Instituição”.

O certame cancelado oferecia 12 vagas com salários que ultrapassavam R$ 11 mil e tinha inscrições gratuitas. O processo seletivo simplificado vai contra a Constituição Federal, que prevê o concurso como regra de acesso à administração pública. 

O próprio MPAM vem atuando contra esse tipo de processo seletivo nos municípios do estado. Foi o caso da ação contra a contratação de 750 servidores temporários na área da Educação pela Prefeitura de Urucurituba em 2022. 

“Esses processos violaram o princípio da isonomia e da obrigatoriedade de concursos públicos”, afirmou o promotor responsável ao portal Real Time na época.

Administração quer extinguir cargos efetivos da área jurídica 

No final de março, foi ventilado internamente no MPAM o relatório de um Grupo de Trabalho instituído em novembro do ano passado para realizar estudos sobre a criação de novos cargos comissionados na instituição. 

Conforme o relatório do grupo coordenado pelo promotor André Lavareda Fonseca, assessor do Centro de Apoio Operacional do MPAM, seriam criados 120 novos cargos de assessoramento sem concurso público.

Para os responsáveis pelo estudo, os promotores de Justiça devem trabalhar com servidores cujo cargo exige “lealdade” a ele e não à administração pública: “considerando o contexto de independência funcional do Promotor de Justiça, bem como a exigência de lealdade do ocupante de cargo de provimento em comissão à autoridade vinculada em detrimento da Administração Superior”, expõe o documento.

O relatório propõe uma reforma administrativa que retira os atuais Agentes Técnico-Jurídicos da atividade-fim da instituição, colocando-os em órgãos administrativos de atividade-meio. A alteração seria necessária porque a Constituição prevê que as atividades técnicas, como a elaboração de peças jurídicas, não cabem aos funcionários contratados por cargo de confiança.

O próprio documento explica a diferença: “A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”.

De acordo com o estudo elaborado pela Administração do MPAM, a instituição passaria a contar com quase metade do quadro de servidores sem concurso público (49,23%). A afronta à Constituição Federal não parece ser problema para os responsáveis pelo estudo: “ conclui-se pela proporcionalidade entre os números de cargos comissionados e os de cargo efetivos criados”, explicam. 

As assessorias jurídicas do Sindsemp-AM, FENAMP e ANSEMP já estão analisando a proposta do MPAM e preparando as ações cabíveis no caso. 

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