A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6369, patrocinada pela ANSEMP, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a Associação pedia a declaração de inconstitucionalidade de expressão constante na Lei do Estado do Maranhão nº 8.077/2004, que excluiu do percentual de 50% dos cargos em comissão reservados a servidores efetivos os cargos comissionados com atuação nos gabinetes de Promotoria e Procuradoria de Justiça. O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta para julgá-la procedente e declarar a inconstitucionalidade. 

A decisão teve modulação de efeitos para que a eficácia ocorra no prazo de doze meses, a contar da publicação da ata da decisão. Apenas o ministro Alexandre de Moraes não acompanhou integralmente o relator, ministro Edson Fachin. Moraes havia sugerido a modulação de efeitos em 24 meses, mas também votou pela procedência do pleito. 

O julgamento da ação havia iniciado em agosto de 2022, quando recebeu do relator o voto pela procedência, mas acabou suspenso devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. A ação voltou ao Plenário Virtual no dia 09 de dezembro e teve seu julgamento finalizado pela Corte Suprema no dia 16 daquele mês, com vitória da ANSEMP. 

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