A ANSEMP ingressou com mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o excesso de comissionados no Ministério Público. Dessa vez, a entidade pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade de leis de Pernambuco que criaram quase 600 cargos em comissão no Ministério Público daquele estado.

Conforme demonstrado na petição inicial da ação, foi criado um elevado número de cargos de provimento em comissão/funções de confiança, desde a edição da Lei nº. 12.956/2005 e suas alterações introduzidas pelas Leis nº. 16.768/2019 e nº 17.865/2022, totalizando a quantidade de 593 cargos comissionados.

O MPPE possui 354 cargos  providos por pessoas sem vínculo com a Administração Pública, conforme dados do Portal da Transparência. Ao mesmo tempo, existem 685 cargos efetivos criados naquela unidade ministerial. Dessa forma, constata-se que quase a metade do quadro de pessoal do MPPE é composta por comissionados, que corresponde a 44,40% do total da força de trabalho daquele Parquet. Não há, portanto, proporcionalidade entre o quantitativo de cargos de servidores efetivos, em relação aos cargos de provimento em comissão.

Em razão da diminuição do percentual de cargos em comissão destinados aos servidores efetivos, temos que, segundo dados do Portal da Transparência do MPPE, dos 563 cargos comissionados providos, 354 – 62,87% – são ocupados por pessoas sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

A ANSEMP argumenta que a situação exposta viola o princípio constitucional do concurso Público e pede que seja concedida medida cautelar, a fim de suspender a vigência da legislação questionada. 

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